top of page

Compras pela Internet: quais são os meus direitos?

  • Escritório Mario R. Dias
  • 10 de jan. de 2020
  • 2 min de leitura

É muito comum, infelizmente, que compras pela internet se transformem em uma grande dor de cabeça. Receber produto diverso do adquirido, produto com defeito, com qualidade muito inferior a ofertada, ou pior, simplesmente não receber nada. Por isso, é muito importante ter cuidado com alguns detalhes na hora de efetuar as suas compras.


As ofertas com valores muito abaixo da média devem ser vistas com mais cautela, e é preciso lembrar que todos os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (troca, desistência, etc) também são válidas para compras feitas pela internet, ainda que em regime de promoção.


Para compras presenciais, o consumidor deve ficar atento aos riscos ocultos, como defeitos internos no produto, e defeitos aparentes, como arranhões, partes quebras e outros, pois neste caso, o direito de reclamar sobre o produto é de até 30 dias, para produtos não duráveis, e até 90 dias para produtos duráveis.


Já para as compras feitas por telefone ou internet, além dos direitos acima citados, o consumidor ainda pode desistir do produto em até 07 (sete) dias, contados do recebimento do produto, sem necessidade de justificar o motivo.


A troca de produtos, todavia, é um direito apenas para hipótese de vício no produto, quanto não ocorre o devido reparo. A troca do produto por motivos diversos (tamanho, cor, etc) é mera liberalidade do comerciante.


Todavia, quando o defeito gera algum dano à saúde ou segurança (estético, a saúde ou a imagem do consumidor do consumidor), o prazo para reclamar indenização é de 05 (cinco) anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (e não da compra do produto).

Se você adquiriu algum produto com defeito e a loja se negou a fazer o reparo ou a troca, efetuou uma compra e não recebeu o produto, utilizou um produto com defeito que te causou um dano ou percebeu que foi vítima de uma fraude, atente-se para os prazos acima e venha nos consultar.


Nossos colaboradores terão prazer em atendê-los.



 
 
 

Kommentare


© 2016 por Social Link - Soluções em Comunicação

  • Facebook Social Icon

Mas buscai primeiro o seu reino e a sua justiça, e todas estas coisas vos serão acrescentadas. (Mateus 6:33)

bottom of page