top of page

PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA BANCÁRIA: TIRE SUAS DÚVIDAS

  • Escritório Mario R. Dias
  • 2 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de set. de 2020

Praticamente todas as dívidas bancárias prescrevem em cinco anos, salvo algumas exceções. Assim, passado esse período, a instituição bancária não terá mais o direito de cobrar a sua dívida judicialmente, nem de negativar seu nome, muito embora, teoricamente, você permaneça em débito.


Essa prescrição, todavia, só acontece se o banco nunca tiver cobrado a dívida judicialmente, uma vez que, se o banco entrar com ação judicial, o prazo da prescrição é automaticamente interrompido até o término do processo.


Mas, cuidado, se você renegociar a dívida, mesmo após a prescrição, é como se você assumisse uma nova dívida cujo tempo de prescrição recomeça a contar partir da data da assinatura de renegociação.


Um outro aspecto importante é que seu nome deverá ser retirado da lista de inadimplentes (SCPC/SERASA) após cinco anos do início da dívida (e não 05 anos após a inclusão no cadastro), independentemente da sua situação junto ao banco.

Entretanto, o banco poderá manter um cadastro interno indicando você como um mau pagador, e, se você vier a precisar de um novo empréstimo, colocar vários obstáculos para não o fornecer, cobrando juros mais altos, exigindo um avalista, um bem em garantia, etc.


Você não é obrigado, em hipótese alguma, a pagar por uma dívida prescrita, mas, se a pagar, não poderá pedir o reembolso, tendo em vista que se presume que o pagamento ocorreu de boa-fé.


Importante esclarecer ainda, que a mera cobrança de dívida prescrita (por meios telefônicos, eletrônicos, ou ainda por correspondência), não é ilegal, uma vez que a dívida ainda existe. Contudo, esta cobrança não pode ser abusiva ou exagerada (te ligar muitas vezes ao dia, ou após as 20 horas, te enviar várias mensagens, várias cartas de cobrança, te expor ao ridículo, te cobrando no seu trabalho, inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, etc.), visto que nestas hipóteses o credor estará cometendo um ilícito e lhe causando um dano à sua personalidade, cabendo, inclusive pedido de indenização por danos morais.

Comentários


© 2016 por Social Link - Soluções em Comunicação

  • Facebook Social Icon

Mas buscai primeiro o seu reino e a sua justiça, e todas estas coisas vos serão acrescentadas. (Mateus 6:33)

bottom of page